40 anos da Constituição de Abril

Constituição da República<br>- Prêambulo

A 25 de Abril de 1974, o Mo­vi­mento das Forças Ar­madas, co­ro­ando a longa re­sis­tência do povo por­tu­guês e in­ter­pre­tando os seus sen­ti­mentos pro­fundos, der­rubou o re­gime fas­cista.

Li­bertar Por­tugal da di­ta­dura, da opressão e do co­lo­ni­a­lismo re­pre­sentou uma trans­for­mação re­vo­lu­ci­o­nária e o início de uma vi­ragem his­tó­rica da so­ci­e­dade por­tu­guesa.

A Re­vo­lução res­ti­tuiu aos Por­tu­gueses os di­reitos e li­ber­dades fun­da­men­tais. No exer­cício destes di­reitos e li­ber­dades, os le­gí­timos re­pre­sen­tantes do povo reúnem-se para ela­borar uma Cons­ti­tuição que cor­res­ponde às as­pi­ra­ções do país.

A As­sem­bleia Cons­ti­tuinte afirma a de­cisão do povo por­tu­guês de de­fender a in­de­pen­dência na­ci­onal, de ga­rantir os di­reitos fun­da­men­tais dos ci­da­dãos, de es­ta­be­lecer os prin­cí­pios ba­si­lares da de­mo­cracia, de as­se­gurar o pri­mado do Es­tado de Di­reito de­mo­crá­tico e de abrir ca­minho para uma so­ci­e­dade so­ci­a­lista, no res­peito da von­tade do povo por­tu­guês, tendo em vista a cons­trução de um país mais livre, mais justo e mais fra­terno.

A As­sem­bleia Cons­ti­tuinte, reu­nida na sessão ple­nária de 2 de Abril de 1976, aprova e de­creta a se­guinte Cons­ti­tuição da Re­pú­blica Por­tu­guesa...




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